Decisão proferida em 11/05/1993, sobre o processo 7375/1992; Origem: Município de Almirante Tamandaré; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: BEM IMÓVEL - TROCA
DESPESAS - RESSARCIMENTO
EXECUTIVO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
LEGISLATIVO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO.
Prestação de Contas Municipal. Desaprovação das contas do Executivo, por ter havido super valorização de imóveis a serem permutados com a Prefeitura e favorecimento de parente do Prefeito. Desaprovação das contas do Legislativo, haja vista despesas indevidamente efetivadas e a extrapolação ocorrida na remuneração dos vereadores. O Tribunal de Contas, resolve:
I - Aprovar o Parecer Prévio nº 169/93 do processo de Prestação de Contas do Município de Almirante Tamandaré, referente ao exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela Não Aprovação das contas do Executivo e Legislativo;
II - Ordenar as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais desta Corte, encaminhando o processo, juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes;
III - Encaminhar cópias das principais peças do processo à Procuradoria da Justiça, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.