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Resolução 10476/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/05/1993, sobre o processo 7375/1992; Origem: Município de Almirante Tamandaré; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: BEM IMÓVEL - TROCA DESPESAS - RESSARCIMENTO EXECUTIVO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO LEGISLATIVO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO.

Prestação de Contas Municipal. Desaprovação das contas do Executivo, por ter havido super valorização de imóveis a serem permutados com a Prefeitura e favorecimento de parente do Prefeito. Desaprovação das contas do Legislativo, haja vista despesas indevidamente efetivadas e a extrapolação ocorrida na remuneração dos vereadores. O Tribunal de Contas, resolve: I - Aprovar o Parecer Prévio nº 169/93 do processo de Prestação de Contas do Município de Almirante Tamandaré, referente ao exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela Não Aprovação das contas do Executivo e Legislativo; II - Ordenar as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais desta Corte, encaminhando o processo, juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes; III - Encaminhar cópias das principais peças do processo à Procuradoria da Justiça, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.

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