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Resolução 1045/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 279727/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - DISPONIBILIDADE; Origem: Município de Rio Negro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.

Consulta. Funcionário público estadual colocado à disposição do município, com ônus para a origem, para ocupar cargo em comissão. Possibilidade do servidor optar pelo vencimento do cargo efetivo que ocupa na administração estadual, acrescidas as vantagens correspondentes do cargo em comissão, observada a legislação local, ou pelo total da remuneração do cargo municipal sem ônus para o Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 28.847/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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