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Resolução 10447/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 61, sobre o processo 14713/1992; Origem: Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná; Interessado: Diretor; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: AUTORIZAÇÃO BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO CODAPAR LICITAÇÃO - LEILÃO.

Consulta. Aquisição de bens móveis mediante autorização governamental, sob a modalidade licitatória de leilão, promovido pela Receita Federal. Possibilidade, desde que a aquisição atenda ao interesse público e ao princípio da economicidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde afirmativamente em caráter excepcional, à Consulta, no sentido de permitir à interessada participar do leilão que será realizado pela Receita Federal, de acordo com o Parecer nº 11.284/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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