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Resolução 1043/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/02/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 18664/1994, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Arapongas; Interessado: Fortunato Coelho Graça Júnior (denunciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ARRECADAÇÃO MUNICIPAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ABERTURA .

Denúncia. Lei Municipal autorizatória de abertura de créditos suplementares, havendo um excesso de arrecadação. Improcedência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga improcedente a presente denúncia determinando, em conseqüência, seu arquivamento; II - Dá ciência desta decisão aos interessados. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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