Decisão proferida em 08/02/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 18664/1994, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Arapongas; Interessado: Fortunato Coelho Graça Júnior (denunciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ABERTURA
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Denúncia. Lei Municipal autorizatória de abertura de créditos suplementares, havendo um excesso de arrecadação. Improcedência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão:
I - Julga improcedente a presente denúncia determinando, em conseqüência, seu arquivamento;
II - Dá ciência desta decisão aos interessados.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente