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Resolução 1040/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/02/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 2564/1994, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Terra Roxa; Interessado: Braulino Borguezan - Presidente da Câmara(denunciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Denúncia. Realização de contratos administrativos para prestação de assessoria técnico-jurídica e técnico-contábeis firmados sem procedimento licitatório. Procedência da denúncia, devendo o denunciado ressarcir aos cofres públicos as quantias pagas aos funcionários ilegalmente contratados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga procedente a denúncia no que concerne às contratações de assessoria técnico-jurídica e de prestação de serviço técnico-contábeis, procedidos de forma irregular, tanto de gênese como de forma, determinando-se em conseqüência, a sustação de seus efeitos; II - Determina a intimação do denunciado para que efetue o ressarcimento aos cofres públicos, das importâncias pagas aos profissionais ilegalmente contratados. Assinala-se o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da quantia devida; III - Determina o encaminhamento à Diretoria de Tomada de Contas oara os respectivos cálculos; IV - Quanto às denunciadas despesas estranhas às atividades do Legislativo, determina que se diligencie junto à Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa para que sejam juntadas aos autos as respectivas notas fiscais e de empenho, para determinação do quantum despendido. Assinala-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do estatuído no item IV; V - Determina que sejam remetidas cópias das principais peças dos autos à Diretoria de Contas Municipais para exame conjunto com a prestação de contas de 1993; VI - Determina o encaminhamento da matéria à Procuradoria Geral de Justiça, no caso de não atendimento ao item II; VII - Determina a ciência desta decisão aos interessados. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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