Decisão proferida em 14/11/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 175, sobre o processo 29967/1995, a respeito de PENSÃO - CONCESSÃO; Origem: Município de Tomazina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: EX-PREFEITO
PENSÃO - ILEGALIDADE.
Consulta. Concessão de pensão a filho menor de ex-Prefeito falecido no exercício do cargo. Impossibilidade, por se tratar de cargo eletivo, portanto temporário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, diante da inconstitucionalidade da pretensão manifestada, nos termos dos Pareceres nºs 7.191/95 e 22.339/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 14 de novembro de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência