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Resolução 10353/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 170802/1996, a respeito de APOSENTADORIA - BONIFICAÇÃO; Origem: Município de Rondon; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - APOSENTADORIA - BONIFICAÇÃO - CF/88 - ART. 40, III, "c".

Consulta. Impossibilidade da concessão de bonificação ou qualquer outro benefício que acarrete o desvirtuamento da proporcionalidade de proventos prevista no artigo 40, III, "c" da Constituição Federal. Tal impossibilidade se aplica tanto para aposentadorias integrais quanto para proporcionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, pela impossibilidade da concessão de bonificação ou outro benefício que implique o desvirtuamento da proporcionalidade de proventos determinada pelo artigo 40, inciso III, "c", da Constituição Federal, alertando que tal impossibilidade se aplica tanto para aposentadorias integrais quanto para proporcionais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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