Decisão proferida em 28/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 225, sobre o processo 147472/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE; Origem: Município de Ibiporã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE.
Consulta. Reajuste de servidores municipais da administração direta, indireta e inativos. Não deve haver tratamento diferenciado entre servidores da administração direta e indireta, sendo que o reajuste concedido aos ativos deverá ser estendido aos inativos na mesma época, por força do diposto no § 4º do art. 40 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 13.263/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência