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Resolução 10286/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 112, sobre o processo 38168/1992, a respeito de CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 1ª ICE; Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.

Solicitação - 1ª ICE - Ainda se encontra em vigor o preceito contido no art. 1º do Decreto nº 5.209/ de 20.06.89, alterado pelo Decreto nº 5.468 de 01.08.89, que veda a celebração de convênios, termos de ajuste e outros similares, entre Secretarias de Estado e estas com Secretários Especiais; Secretarias de Estado e Secretários Especias com Autarquias e Fundações pertencentes às suas estruturas organizacionais. Os convênios ou acordos, termos de ajuste ou outros similares, não abrangidos pela vedação necessitam ser submetidos ao exame do Governador do Estado.

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