Decisão proferida em 28/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 153537/1997, a respeito de MUNICÍPIO - IRREGULARIDADES; Origem: Municípo de Campo Bonito; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Ruy Baptista Marcondes. Verbetes: - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA
- CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
- EQUIPAMENTOS
- LICITAÇÃO - AUSÊNCIA
- TRANSPORTE DE SERVIDORES.
Consulta. Determinação de inspeção "in loco" no município sede da consulente, para apurar supostas irregularidades apontadas na consulta. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, determina a inspeção "in loco" no Executivo Municipal de Campo Bonito, a fim de serem verificadas as irregularidades apontadas no expediente da Câmara Municipal.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência