Voltar

Resolução 1025/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/02/1994, sobre o processo 42435/1993; Origem: Município de Paranavaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: LF 8.666/93 - ART. 24, XIII LICITAÇÃO - DISPENSA MEDICAMENTOS - AQUISIÇÃO.

Consulta. Possibilidade da dispensa de licitação para a aquisição de medicamentos de Universidades Estaduais, bem como a CEMEPAR, desde que a operação negocial se enquadre no que preceitua o art. 24, XIII da Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, por unanimidade: I - Responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.084/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.971/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Ressalta à Administração do Município da necessidade de formalização do processo de dispensa da licitação.

Arquivo