Decisão proferida em 09/11/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 200, sobre o processo 28766/1992, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Guarapuava; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL
CARÁTER EXCEPCIONAL
LEI MUNICIPAL - AUSÊNCIA.
Recurso de Revista. Contratação temporária de pessoal julgada ilegal devido a ausência de lei autorizatória. Provimento, em caráter excepcional, reformulando-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando-se a decisão recorrida consubstanciada na Resolução nº 13.134/92-TC, a fim de julgar legal as contratações em questão, realizadas pelo Município de Guarapuava e, reiterando ao Município a mesma advertência que originariamente se fez através da Resolução nº 7.615/94-TC, item II.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 09 de novembro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente