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Resolução 10242/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/11/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 200, sobre o processo 28766/1992, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Guarapuava; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL CARÁTER EXCEPCIONAL LEI MUNICIPAL - AUSÊNCIA.

Recurso de Revista. Contratação temporária de pessoal julgada ilegal devido a ausência de lei autorizatória. Provimento, em caráter excepcional, reformulando-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando-se a decisão recorrida consubstanciada na Resolução nº 13.134/92-TC, a fim de julgar legal as contratações em questão, realizadas pelo Município de Guarapuava e, reiterando ao Município a mesma advertência que originariamente se fez através da Resolução nº 7.615/94-TC, item II. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de novembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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