Decisão proferida em 28/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 321, sobre o processo 24772/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA-ESTABILIDADE; Origem: Município de Piraquara; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CF/88 - ART. 41
ESTABILIDADE - SERVIDOR CELETISTA.
Consulta. Estabilidade de servidores públicos celetistas. Exigibilidade da admissão por concurso público e o cumprimento do estágio probatório (Art. 41, da Constituição Federal). O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta.