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Resolução 10233/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 51099/1997, a respeito de CARGO EM COMISSÃO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Capanema; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Possibilidade de aposentadoria de cargo em comissão pelo Fundo Municipal. Decide este Tribunal pela legalidade. Legislação local permissiva. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.235/97 e 15.147/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, tendo em vista a existência de Lei Municipal dispondo a respeito. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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