Decisão proferida em 26/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 51099/1997, a respeito de CARGO EM COMISSÃO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Capanema; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Possibilidade de aposentadoria de cargo em comissão pelo Fundo Municipal. Decide este Tribunal pela legalidade. Legislação local permissiva. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.235/97 e 15.147/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, tendo em vista a existência de Lei Municipal dispondo a respeito.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência