Voltar

Resolução 10215/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 374, sobre o processo 7290/1993; Origem: Município de São Pedro do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO CARTEIRA PROFISSIONAL - REGISTRO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO CONTRATO DE TRABALHO - REGISTRO REGIME JURÍDICO - CLT SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO SERVIDOR PÚBLICO - CELETISTA.

Consulta. Servidor Público Municipal. Inexistência de "cargo em comissão" no regime celetista. Equivalência dos "cargos de confiança ou de chefia", previstos na CLT. Estes são passíveis de registro em carteira, descontos previdenciários e do IRF, devido ao regime jurídico único adotado pela municipalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 129/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.273/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, esclarecendo que quanto às respostas dos itens I e VII, não há cargo em comissão em regime de CLT.

Arquivo