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Resolução 10213/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/05/1993, sobre o processo 9233/1993; Origem: Município de Terra Roxa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CE/89 - ART. 34, XVIII LICENÇA ESPECIAL - DECÊNIO REGIME JURÍDICO - CLT .

Consulta. Contagem de tempo necessário à aquisição do direito à licença especial. Servidores anteriormente regidos pela CLT. Inadmissibilidade da contagem por ser um benefício estranho ao regime celetista e, tendo em vista a inconstitucionalidade do inciso XVIII, do artigo 34 da Constituição Estadual, que servia de suporte jurídico a licença enfocada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 232/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.902/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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