Decisão proferida em 11/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 189, sobre o processo 28025/1992; Origem: Município de Ortigueira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
CE/89 - ART. 27, IX, "b".
Contratação de Pessoal. Recontratação por prazo determinado - situação vedada pelo art. 27, IX, "b" da Carta Estadual. Negativa do registro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Nega registro à Contratação de Pessoal, declarando-o nulo por infringir o disposto no artigo 27, IX, "b" da Constituição Estadual, de acordo com o Parecer nº 11.430/93, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Determina ao ordenador da despesa o ressarcimento atualizado das importâncias indevidamente dispendidas; III - Assinala o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento desta decisão.