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Resolução 10197/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 81643/1996, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Mamborê; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - APOSENTADORIA - SERVIDOR - CLT - INATIVIDADE - INSS.

Consulta. Com o ato aposentatório, o vínculo do servidor com o emprego por ele ocupado deixa de existir. Ocorre a extinção automática do contrato de trabalho. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 498/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.035/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN. Sala das Sessões, em 15 de agosto de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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