Decisão proferida em 15/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 81643/1996, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Mamborê; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - APOSENTADORIA - SERVIDOR - CLT
- INATIVIDADE
- INSS.
Consulta. Com o ato aposentatório, o vínculo do servidor com o emprego por ele ocupado deixa de existir. Ocorre a extinção automática do contrato de trabalho. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 498/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.035/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN.
Sala das Sessões, em 15 de agosto de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência