Decisão proferida em 09/11/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 127, sobre o processo 36988/1994, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CITPAR
DECOM
OBRAS - EXECUÇÃO
TECPAR
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Recurso de Revista, relativo a impugnação de despesas realizadas sem licitação. Recebimento do recurso, tendo em vista que a ausência de licitação para a contratação de serviços de assessoria e orçamento foi compensada pela economia obtida com convênio firmado com o CITPAR, e que o Presidente do TECPAR juntou documentação probatória da realização de certame licitatório para a efetivação das obras. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 6.174/94-TC., e, em conseqüência, tornar sem efeito a impugnação proposta.
Acompanharam o voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencedor).
O Conselheiro JOÃO FÉDER votou pelo recebimento do Recuros, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 09 de novembro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente