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Resolução 1018/2005 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/03/2005, publicado no DOE nº 6958/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 154, sobre o processo 231380/2004, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Anna Lethicia Tavares Martinelli Manfredini Bassetti; Interessado: Anna Lethicia Tavares Martinelli Manfredini Bassetti; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Recurso de Revista. Concessão do benefício de pensão por morte de servidor já aposentado somente a sua companheira, indeferindo o pedido de pensão da menor que se encontrava sob a guarda e responsabilidade do servidor. Pedido de revisão com base no artigo 33, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Negativa de provimento do recurso considerando a prevalência da norma específica, que é a Previdenciária, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, visto como regra geral. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, consubstanciada pelo Acórdão nº 1166/04-TC, que concedeu benefício de pensão por morte do servidor aposentado Marcello Martinelli à sua companheira, em todos os seus termos, de acordo com os Pareceres nºs 9710/04 e 15187/04, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 1 de março de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente

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