Decisão proferida em 26/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 197500/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Loanda; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - SERVIDOR PÚBLICO - HORAS EXTRAS.
Consulta. Impossibilidade de pagamento de horas extras a ocupante de cargo em comissão, conforme art. 22 da L.O.M., que estabelece integral dedicação ao serviço. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 3.666/97 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo Parecer nº 14.473/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência