Decisão proferida em 15/09/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 208, sobre o processo 63491/1996, a respeito de REPASSE ORÇAMENTÁRIO; Origem: Município de Miraselva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: - EXECUTIVO MUNICIPAL
- LEGISLATIVO MUNICIPAL
- PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
- REPASSE ORÇAMENTÁRIO.
Consulta. Deverá o Legislativo compatibilizar sua despesa com a arrecadação verificada, mediante previsão a ser encaminhada ao Executivo, e este deve realizar o repasse da dotação orçamentária ao Legislativo, sob pena de responsabilidade, na mesma proporção ao desempenho da arrecadação, conforme o princípio do equilíbrio orçamentário. A forma de troca de informações sobre o desempenho orçamentário deve ser estipulada entre ambos os Poderes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18.276/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e RUY BAPTISTA MARCONDES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 15 de agosto de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência