Decisão proferida em 09/07/1998, publicado no DOE nº 5324/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 222966/1998, a respeito de DESAPROPRIAÇÃO; Origem: Município de Prudentópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - BENS IMÓVEIS
- AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - DESNECESSIDADE
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Consulta. Desnecessária a autorização legislativa para a desapropriação de bens imóveis de particulares pelo Poder Executivo. Tal exigência destituiria a expropriação de executoriedade e imperatividade, atributos inerentes ao instituto.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 17.580/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 09 de julho de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência