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Resolução 10163/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/09/1999, publicado no DOE nº 5637/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 153, sobre o processo 50229/1999, a respeito de PERÍODO ELEITORAL; Origem: Município de Coronel Vivida; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP116 - DESVIO DE FINALIDADE - SÍMBOLOS - IMAGENS - DIVULGAÇÃO - ART. 37, § 1º.

Consulta. Análise de Projeto de Lei que adota logotipo utilizado em período eleitoral. Inconstitucionalidade, por caracterizar, uma vez aprovado, promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Violação ao § 1º, art. 37 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 66/99 e 16.322/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de setembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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