Decisão proferida em 07/11/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116, sobre o processo 26549/1995, a respeito de CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO; Origem: Município de Campina Grande do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: APOSENTADORIA - COMPULSÓRIA
CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO - CASO CONCRETO
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Consulta. Não conhecimento da consulta, que versa sobre aposentadoria compulsória de servidor municipal, por tratar-se de caso concreto, conforme Súmula nº 110 do Tribunal de Contas da União. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, não conhece a presente Consulta, haja vista tratar-se de caso concreto, conforme as razões dos Pareceres nºs 6.229/95 e 22.761/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de novembro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente