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Resolução 10132/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/09/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 88, sobre o processo 12089/1991, a respeito de CONTRATO - REAJUSTE; Origem: Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - CEASA; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: BTN - SUBSTITUIÇÃO - TR LICITAÇÃO - PAGAMENTO - VALORES MONETÁRIOS CORREÇÃO DE VALOR REFERENCIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PORTARIA 429/91 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO .

Consulta. Aplicabilidade da Portaria nº 429/91 do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para proceder-se a reajustes dos contratos nos termos do art. 4º, I e II da Lei nº 8.178/91, a partir de 1º de maio de 1991, utilizando, dessa forma, a TR para as faturas efetivamente pagas e o Índice de Custos Setoriais referente aos valores a vencer. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com o voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, acompanhado pelos votos dos Conselheiros João Féder, Cândido Martins de Oliveira, Nestor Baptista e Artagão de Mattos Leão. O Conselheiro Rafael Iatauro votou de acordo com as razões do seu voto escrito.

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