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Resolução 10106/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 84604/1997, a respeito de LICITAÇÃO - OBRIGATORIEDADE; Origem: Município de Telêmaco Borba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - LF 8.666/93 - LICITAÇÃO -OBRIGATORIEDADE.

Consulta. Obrigatoriedade de licitação para cessão remunerada e temporária de uso de pavilhão de exposições do município, conforme art. 2º da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 71/97 e 16.355/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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