Decisão proferida em 30/06/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 291, sobre o processo 8199/1992; Origem: Município de Marumbi; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: VEREADOR
PODERES - INTERFERÊNCIA.
Consulta. Participação de vereadores em comissões ou conselhos instituídos pelo Executivo. Impossibilidade. O Tribunal de Contas, considerando o disposto no art. 2º da Constituição Federal, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 125/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.249/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.