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Resolução 10075/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 136, sobre o processo 476030/1996, a respeito de CARGO EM COMISSÃO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Cruzeiro do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - APOSENTADORIA - CARGO EM COMISSÃO - LEI MUNICIPAL.

Consulta. Possibilidade da concessão de aposentadoria a ocupante de cargo em comissão, desde que prevista na legislação municipal sua contribuição para o fundo próprio, por um período razoável, determinado por cálculo atuarial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.989/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, tendo em vista a existência de Lei Municipal dispondo a respeito. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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