Decisão proferida em 26/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 136, sobre o processo 476030/1996, a respeito de CARGO EM COMISSÃO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Cruzeiro do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - APOSENTADORIA - CARGO EM COMISSÃO
- LEI MUNICIPAL.
Consulta. Possibilidade da concessão de aposentadoria a ocupante de cargo em comissão, desde que prevista na legislação municipal sua contribuição para o fundo próprio, por um período razoável, determinado por cálculo atuarial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.989/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, tendo em vista a existência de Lei Municipal dispondo a respeito.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência