Decisão proferida em 26/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 115287/1997, a respeito de CARGO EM COMISSÃO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Palotina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - APOSENTADORIA - CARGO EM COMISSÃO.
Consulta. Aposentadoria de servidor detentor só de cargo em comissão, pelo Fundo Municipal. Impossibilidade face à inexistência de contribuições. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.939/97 e 13.916/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, tendo em vista a existência de Lei Municipal dispondo a respeito.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência