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Resolução 10064/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/07/1998, publicado no DOE nº 5322/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 158, sobre o processo 159806/1998, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Pontal do Paraná; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - LEI 8.666/93 - ART. 13, III - LEI 8.666/93 - ART. 25, § 1º.

Consulta. Recomenda-se a realização de procedimento licitatório para a contratação de profissional na área tributária, tendo em vista a dificuldade de se enquadrar o caso em tela entre aqueles passíveis de dispensa baseado em notória especialização, previstos no artigo 25, § 1º da Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 88/98 e 13.244/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de julho de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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