Decisão proferida em 16/09/1999, publicado no DOE nº 5637/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 163, sobre o processo 156878/1999, a respeito de REGIME JURÍDICO; Origem: Município de Jussara; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP116.
Consulta. Usufruto de direitos e vantagens previstos no Regime Jurídico Único por servidores celetistas. Impossibilidade, haja vista que estes servidores são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.324/99 e 14.794/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de setembro de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente