Decisão proferida em 21/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 275396/1996, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Aliete Reinhardt de Araújo; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Recurso de Revista. Possibilidade de contagem, para todos os efeitos legais, do tempo de serviço prestado em cargo em comissão, para servidores que se tornaram estáveis, como claramente dispõe o art. 129, I do Estatuto dos Servidores do Paraná bem como o art. 35 da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida e deferindo a licença especial requerida, objeto do Protocolo nº 47.655/95-TC.
Votaram nos termos acima o Conselheiro RAFAEL IATAURO, que requereu a juntada de voto escrito referente ao protocolado nº 95.202/96, que trata da matéria análoga, no que foi acompanhado pelos Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
O Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN votou pelo recebimento do Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, nos termos de seu voto escrito, no que foi acompanhado pelo Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência