Decisão proferida em 28/08/2001, publicado no DOE nº 6081/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 107565/2001, a respeito de COMPENSAÇÃO FINANCEIRA; Origem: Município de Pérola; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - REP125.
Consulta. Possibilidade de funcionários públicos municipais quitarem seus débitos referentes ao pagamento de IPTU, de exercícios anteriores, através da compensação com seus salários atrasados. Para tanto, os servidores afetados por tal fato devem aceitar e a compensação deve ser objeto de lei local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, responde à Consulta, nos termos dos Pareceres nºs 156/01 e 14.156/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente