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Resolução 10023/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 220, sobre o processo 131840/1996, a respeito de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA; Origem: Centro de Convenções de Curitiba - S/A; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - ESTAGIÁRIO - BOLSA AUXÍLIO - VALE REFEIÇÃO - BOLSA AUXÍLIO - ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA - REAJUSTE - TEMPO INTEGRAL - INCOMPATIBILIDADE - REGIME JURÍDICO - CLT - REGIME JURÍDICO - ESTATUTÁRIO.

Consulta. 1. Concessão de vale-refeição a estagiários e alteração da bolsa auxílio. Impossibilidade, face ao art. 4º do Decreto Federal nº 87.497/82, que garante o direito apenas ao seguro contra acidentes pessoais e bolsa auxílio, esta passível de alteração somente através de decreto do Governador do Estado. 2. Reajuste de gratificação de chefia. Impossibilidade, visto que estes valores são corrigidos à época da revisão salarial dos servidores da entidade interessada. Decreto Estadual nº 383/91 - art. 3º. 3. Gratificação de tempo integral para a Diretoria. Impossibilidade. Incompatibilidade com o regime jurídico CLT. Vantagem restrita ao regime estatutário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 13 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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