Decisão proferida em 13/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 220, sobre o processo 131840/1996, a respeito de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA; Origem: Centro de Convenções de Curitiba - S/A; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - ESTAGIÁRIO - BOLSA AUXÍLIO
- VALE REFEIÇÃO
- BOLSA AUXÍLIO - ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
- GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA - REAJUSTE
- TEMPO INTEGRAL - INCOMPATIBILIDADE
- REGIME JURÍDICO - CLT
- REGIME JURÍDICO - ESTATUTÁRIO.
Consulta.
1. Concessão de vale-refeição a estagiários e alteração da bolsa auxílio. Impossibilidade, face ao art. 4º do Decreto Federal nº 87.497/82, que garante o direito apenas ao seguro contra acidentes pessoais e bolsa auxílio, esta passível de alteração somente através de decreto do Governador do Estado.
2. Reajuste de gratificação de chefia. Impossibilidade, visto que estes valores são corrigidos à época da revisão salarial dos servidores da entidade interessada. Decreto Estadual nº 383/91 - art. 3º.
3. Gratificação de tempo integral para a Diretoria. Impossibilidade. Incompatibilidade com o regime jurídico CLT. Vantagem restrita ao regime estatutário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 13 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente