Decisão proferida em 06/05/1993, sobre o processo 7064/1992; Origem: Município de Contenda; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
EXECUTIVO - CONTAS - APROVAÇÃO
LEGISLATIVO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Prestação de Contas Municipal. Aprovação do Executivo. Desaprovação da conta do Legislativo, exercício financeiro de 1991, haja vista a Resolução que determina a remuneração dos vereadores ter sido fixada na mesma legislatura, ferindo o Princípio da Anterioridade (CF/88 - art. 29, V). O Tribunal de Contas, resolve aprovar o Parecer Prévio nº 156/93 do processo de Prestação de Contas do Município de Contenda, referente ao exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela Aprovação das contas do Executivo e Não Aprovação das contas do Legislativo, ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais desta Corte, encaminhando o processo, juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.