Decisão proferida em 22/12/2005, publicado no AOTC nº 35/2006, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 193497/2004, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS; Origem: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ARQUIVO PÚBLICO; Interessado: DIRETORA; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Consulta, acerca de informação dos prazos legais de guarda adotados aos processos de prestação de contas, de acordo com o Manual de Arquivamento deste Tribunal, com sua respectiva disponibilização à Consulente. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade, nos termos do voto escrito (fls. 19 e 20) do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO,RESOLVE:
Responder a presente Consulta, acerca de informação dos prazos legais de guarda adotados aos processos de prestação de contas, de acordo com o Manual de Arquivamento deste Tribunal, com sua respectiva disponibilização à Consulente.
Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN, e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, 22 de dezembro de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente