Decisão proferida em 28/08/2001, publicado no DOE nº 6081/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 219556/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de São Jorge do Patrocínio; Interessado: APM do Colégio Estadual Ministro Petronio Portela; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: -MULTA
-SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED.
Recurso de Revista, relativo a aplicação de multa a associação de pais e mestres de colégio estadual, em virtude do atraso de 67 dias na protocolização da prestação de contas de convênio firmado com a SEED. A recorrente alegou precariedade de pessoal qualificado. Recebimento e provimento do recurso, com a suspensão da multa aplicada, considerando a função social da entidade e advertindo a APM quanto à observação de prazos futuros. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o recurso de revista para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida contida na Resolução nº 5417/00-TC e, em conseqüência, suspender a multa aplicada e aprovar a prestação de contas protocolada sob o nº 110171/00.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente