Decisão proferida em 12/01/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 64, sobre o processo 32166/1992; Origem: Universidade Estadual de Ponta Grossa; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO
LF 8.214/91 - ART. 29
ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL
ADMISSÃO DE PESSOAL - TESTE SELETIVO
AUTARQUIA ESTADUAL
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Contratação de Pessoal. Realização de Teste Seletivo em período eleitoral. Vedação de acordo com a Lei 8.214/91 - art. 29 - Ilegalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, nega registro à Contratação de Pessoal, tendo em vista a vedação constante do art. 29 da Lei 8.214/91, de acordo com o Parecer nº 5.235/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 25.618/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.