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Resolução 030/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/01/1993, sobre o processo 13818/1992; Origem: Município de Apucarana; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: DESPESAS - RESSARCIMENTO INSPEÇÃO "IN LOCO" PROMOÇÃO PESSOAL PUBLICIDADE.

Esclarecimentos. Despesas com publicidade consideradas ilegais, por caracterizar-se promoção pessoal por parte da Prefeitura. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, resolve: I - Julgar irregulares as despesas realizadas com publicidade pelo Prefeito Municipal de Apucarana, de acordo com a Informação nº 208/92 e Instrução 1.748/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.940/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Determinar, em conseqüência, o ressarcimento, aos cofres municipais por parte do responsável pelos dispêndios, ilegalmente efetuados, devendo esta Casa ser notificada do procedimento adotado, em decorrência desta decisão; III - Encaminhar o presente protocolado à Diretoria de Contas Municipais a fim de que proceda à elaboração do cálculo, devidamente atualizado, da importância a ser restituída.

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