Assunto: definição da forma de contagem do tempo de contribuição (anos, meses ou dias) constante no art. 2°, § 1°, do Decreto Estadual n.º 7.154/2006, atinente às verbas transitórias proporcionalmente incorporadas aos proventos dos servidores do Estado do Paraná aposentados com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/03 e no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/05.