Assunto: interpretação do art. 561 do Código de Processo Civil. Definição, em especial, de se, quando levado a julgamento o questionamento da competência do Tribunal para o exame de matéria objeto de processo, a questão deve ser enquadrada como preliminar processual e o mérito enfrentado pelo relator originário do processo, ou como prejudicial de mérito, implicando na prevenção do relator que prolatou o voto vencedor.