Portaria n. 887, de 26 de stembro de 2023.
Resolve, em razão da instabilidade detectada na infraestrutura tecnológica deste Tribunal, suspender os prazos processuais e o peticionamento geral no período entre 25 a 29 de setembro de 2023, inclusive, excetuada a tramitação prevista em ato normativo específico.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 3.072, 27 set. 2023, p. 15.