Portaria n. 554, de 3 de novembro de 2020 (COVID-19 - Novo coronavírus).
Dispõe sobre a retomada gradual por fases das atividades presenciais (fase dois) e a tempestividade dos peticionamentos dirigidos ao Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2415, 4 nov. 2020, p. 72-73.
Obs.:
Revoga: Portaria n. 519, de 29 de setembro de 2020.
Ver também:
Portaria n. 386, de 26 de fevereiro de 2021.
Portaria n. 14, de 12 de janeiro de 2021.
Portaria n. 617, de 27 de novembro de 2020.