Portaria n. 472, de 25 de março de 2021 (COVID-19 - Novo coronavírus).
Dispõe sobre a prorrogação da proibição de acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e restabelece as sessões virtuais e os prazos processuais.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2502, 25 mar. 2021, p. 3 - Edição suplementar.
Obs.:
Prorrogada por: Portaria n. 495, de 9 de abril de 2021.
Prorroga: Portaria n. 441, de 12 de março de 2021.