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Portaria n. 453, de 18 de março de 2021 (COVID-19 - Novo coronavírus).

Dispõe sobre a prorrogação da proibição de acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no período de 22 de março de 2021 a 26 de março de 2021, a prorrogação das certidões liberatórias vigentes em 12 de março de 2021 e dá outras providências.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2502, 19 mar. 2021, p. 19-20.

Obs.:

Prorroga: Portaria n. 441, de 12 de março de 2021.