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Portaria n. 441, de 12 de março de 2021 (COVID-19 - Novo coronavírus).

Dispõe sobre a proibição de acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no período de 15 de março de 2021 a 19 de março de 2021.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2498, 15 mar. 2021, p. 23-24.

Obs.:

Prorrogada por:

Portaria n. 453, de 18 de março de 2021.

Portaria n. 472, de 25 de março de 2021.