Portaria n. 386, de 26 de fevereiro de 2021 (COVID-19 - Novo coronavírus).
Dispõe sobre a proibição de viagens institucionais enquanto perdurarem as medidas restritivas de circulação de pessoas no Estado do Paraná.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2488, 1º mar. 2021, p. 37.
Obs.:
Vert também:
Portaria n. 554, de 3 de novembro de 2020.
Portaria n. 617, de 27 de novembro de 2020.