Portaria n. 165, de 21 de janeiro de 2013 (Multa - Exercício de 2013).
Institui para o ano de 2013 o valor da multa prevista no art. 87, I, da Lei Complementar nº 113/2005, como o valor mínimo para o qual o Tribunal de Contas do Paraná expedirá Certidão de Débito para execução individual.
Publicação: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR n. 565, 23 jan. 2013, p. 9.
Obs.:
Revoga: Portaria n. 8, de 16 de janeiro de 2012.
Revogada por: Portaria n. 1.112, de 19 de dezembro de 2013.