Portaria n. 163, de 13 de março de 2020 (COVID-19 - Novo coronavírus).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação do servidor que viajou e/ou teve contato com pessoa que viajou às áreas de epidemia do COVID-19 (Novo Corona Vírus), e dá outras providências.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2259, 16 mar. 2020, p. 21.